Dúvidas Frequentes - Difal Não Contribuinte



1 - O que é o Portal DnC?

Trata-se de uma ferramenta de apuração e emissão de guias de pagamento para os contribuintes que realizem operações destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados no Estado de Goiás (DIFAL EC 87/15), que emitiram suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com destaque no campo Valor ICMS Interestadual UF Destino com ou sem a incidência da parcela correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza (ICMS FCP). O mesmo pode ser acessado tanto através do Portal Nacional da DIFAL (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Difal/), conforme Convênio ICMS 235/21, como no próprio site da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.

2 - O que é necessário para acessar o Portal Dnc?

O contribuinte necessita apenas do CERTIFICADO DIGITAL DA EMPRESA.
Não é obrigatório fazer qualquer credenciamento junto ao Estado de Goiás.
Todavia, aconselhamos que sempre que possível, a empresa faça o cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe) de Goiás, através do link https://www.economia.go.gov.br/receita-estadual/domic%C3%ADlio-tribut%C3%A1rio-eletr%C3%B4nico.html, visando facilitar comunicação entre as partes.

3 - O uso do Portal DnC é obrigatório?

Não. O seu uso é facultativo. Trata-se de uma ferramenta facilitadora oferecida pelo Estado de Goiás, que se soma às demais existentes no Portal Nacional da DIFAL. O contribuinte pode continuar a fazer os seus recolhimentos utilizando a GNRE. Todavia, deverá ser emitido uma GNRE para cada nota fiscal, quando o mesmo não tiver inscrição junto ao Estado de Goiás.

4 - O Portal DnC realiza o cálculo dos valores devidos?

Ele lista apenas as notas fiscais emitidas pelo contribuinte para a unidade federada de destino beneficiária (GO), nas quais houve destaque do ICMS devido pela DIFAL, nos campos vICMSUFDest (Valor ICMS Interestadual UF Destino) e vFCPUFDest (Valor do ICMS FCP). A partir da visualização dos valores destacados nestes campos, o contribuinte pode emitir os documentos de recolhimento (DARE) correspondentes.    A ferramenta permite a geração de DARE com apenas uma nota fiscal, mas também há a possibilidade de agrupamento de várias notas fiscais para emissão de apenas um documento de arrecadação. Assim, após a seleção das notas fiscais, a ferramenta gera a guia de recolhimento, inclusive fazendo a atualização monetária do valor do tributo, caso este esteja vencido, mas não calcula o ICMS Difal EC 87/15/ FCP. Os valores originais dos tributos tem que constar destacados nos documentos fiscais.
Foi realizado carga de documentos fiscais dos últimos 5 anos. Todavia a consulta de busca desses documentos está limitada ao período de 1 mês.

5 - Qualquer contribuinte de outra unidade federada pode utilizar o Portal DnC (Difal Não Contribuinte EC87/ 15)?

O Portal está acessível a qualquer contribuinte de outra unidade da federação que realize operações interestaduais destinadas a não contribuintes sujeitas à DIFAL destinadas ao Estado de Goiás, através da utilização do CERTIFICADO DIGITAL DA EMPRESA.                        

6 - Como se emitem as Guias de Arrecadação no Portal DnC?

O contribuinte de posse de seu certificado digital, uma vez feito o login, pode visualizar as notas fiscais emitidas pelo mesmo com destaque da DIFAL nas operações destinadas a consumidor final localizado em Goiás, dentro da opção “SERVIÇOS” - Emitir DAREs. A listagem das notas fiscais é limitada a um período mensal.
Além de escolher o PERÍODO DE EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS, tem a possibilidade de através de um filtro, escolher o status da nota fiscal: “Todas”; “DARE já emitido”, “ Sem emissão de DARE”. Uma vez que as notas fiscais estiverem listadas, haverá possibilidade de visualizar os valores destacados em cada uma delas e o contribuinte poderá escolher gerar um DARE para cada nota fiscal listada ou escolher mais notas para compor o mesmo documento de arrecadação.
Como o contribuinte que vai utilizar o Portal DnC em regra, não tem inscrição junto ao Estado de Goiás, o valor da DIFAL não contribuinte deve ser recolhido na data da emissão do documento fiscal. Visando facilitar os cálculos, o contribuinte poderá SIMULAR o valor devido de acordo com o dia que escolher para o pagamento. O sistema mostra, antes da geração definitiva do DARE, o valor do imposto devido (ICMS e/ou FCP), com os devidos acréscimos relativos a juros, multa de mora e correção monetária.
Caso as notas possuam destaque no campo Valor do ICMS Interestadual UF de Destino e no campo do Valor do ICMS FCP, serão ser emitidos dois DAREs de forma concomitante, um para cada natureza de tributo. Importante observar a necessidade do recolhimento de ambos documentos de arrecadação, se for o caso.

7 - É possível emitir duas guias sobre o mesmo fato gerador?

A ferramenta bloqueia a emissão de um segundo documento de arrecadação sobre a mesma nota fiscal, desde que o prazo limite de pagamento da primeira guia gerada ainda esteja vigente dentro do ambiente do Portal Dnc.
MAS ATENÇÃO, documentos emitidos fora do Portal DnC, não possuem esse controle. Assim, uma nota fiscal pode estar listada neste, mas já ter sido paga através de uma GNRE gerada no Portal Nacional da Difal ou até mesmo, na emissão de GNRE on-line, constante também no site da Economia do Estado de Goiás.

Se a escolha for começar a utilizar o Portal DnC, certifique- se de que está no link correto.

8 - O sistema alerta se o DARE está vencido?

Sim, a ferramenta possui esta funcionalidade. Quando o DARE vence, o sistema permite que a nota fiscal fique habilitada novamente para a emissão de um segundo documento de arrecadação. Se o contribuinte, por exemplo, pagou apenas o DARE correspondente ao ICMS, constará na lista que o DARE ICMS está pago e o do FCP vencido. Essa nota fiscal será habilitada para emissão de nova guia de recolhimento, apenas o DARE correspondente ao FCP, no caso em questão.

9 – É possível fazer um único documento de arrecadação (DARE) para todas as notas ficais emitidas dentro do período selecionado?

Isso vai depender da quantidade de notas fiscais emitidas pela empresa dentro do mês selecionado. A listagem dos documentos comporta até 50 notas fiscais por página. Assim, se a empresa emitiu mais de 50 documentos fiscais no período em questão, deverá ter o cuidado de emitir os DAREs de cada página gerada.
Resumindo, cada DARE consegue comportar até 50 notas fiscais por período. Se houver mais de 50 notas fiscais emitidas, aparecerá abaixo a listagem da primeira página, o total de páginas existentes. O contribuinte deverá gerar DAREs, selecionando as notas fiscais listadas página a página. É possível selecionar todas as notas fiscais constantes em uma página de uma só vez.

10 – Como proceder para fazer o trânsito das mercadorias?

Como o Portal DnC permite emitir um único DARE para várias notas fiscais, é necessário acompanhar o transporte das mercadorias além do documento de arrecadação quitado, um relatório contendo a lista das notas fiscais que compõe aquele DARE específico.
Esse relatório deverá ser impresso logo após a impressão do DARE.

11 – Tem como consultar os meus DAREs emitidos?

Sim. Dentro da opção “SERVIÇOS” – Meus DAREs.
Aqui, o contribuinte consegue visualizar os Documentos de Arrecadação emitidos, usando o filtros de DATA DE EMISSÃO DO DARE, além de poder escolher o Status do mesmo: “Pago”, “Aguardando Pagamento”, “Vencido” ou “Todos”.

Desta forma, o mesmo pode gerenciar melhor os valores pagos ao Estado.